Ao se divorciar, o casal Cristopher e Lindsay Marsh disputou a posse de fotos sensuais dela.
Divórcios
A partilha de bens, após o divórcio, costuma gerar atritos. Além de bens materiais de valor, ainda há disputa da guarda de objetos de valor pessoal.
A posse de curioso bem de valor sentimental aconteceu em recente caso de divórcio nos Estados Unidos.
O casal

Lindsay Marsh, 43 anos, moradora do estado norte-americano de Utah, pediu o divórcio depois de 25 anos de casamento com Cristopher Marsh.
Teve início a fase de divisão de bens e aí surgiu a controvérsia.
Coleção de nudes
Dentre os bens a serem divididos, havia uma coleção de nudes e fotos eróticas, com mensagens amorosas, que Lindsay enviou para o marido no início do casamento e no período em que viveram bem.
Enquanto os dois resolviam os detalhes do divórcio, Lindsay ficou chocada ao descobrir que seu ex-marido pediu para guardar o álbum com suas fotos íntimas. Cristopher quis ficar com os nudes da mulher como lembrança dos bons tempos do casamento e das belas mensagens de amor que recebeu.
Lindsay reclamou para si as fotos, pois não queria deixar com o ex-marido fotos de sua intimidade.
Alegações
Cristopher alegou que as fotos eram dele, pois foram presentes que ela ofereceu a ele.
Alegou que as mensagens “eram notas escritas numa época em que Lindsay expressava o que escreveu e retratavam momentos de amor”. Ele queria as fotografias por conta das mensagens de amor e carinho que Lindsay escrevera nelas.

Como ele era o destinatário das fotos e das mensagens, ele se sentiu o dono delas e pleiteou a posse delas.
Por sua vez, Lindsay alegou que as fotos eram do tempo em que vivia bem com o ex-marido, que eram fotos de sua intimidade que ela não desejava ver na mão do ex-marido. Alegou ainda que as fotos tinham razão de ser durante a fase áurea do casamento, mas perderam a finalidade depois que o casal se separou e, com a separação, restava apenas a intimidade dela violada.
“Foi chocante e bastante perturbador para mim”, disse Lindsay sobre a disputa em torno do álbum que foi presente para alguém que ela amava.
Ela se sentia violada sabendo ter fotos íntimas suas de posse do ex-marido, que passou a ser um estranho para ela.
A decisão ficou para o juiz.
Primeira decisão do juiz

O juiz decidiu que a fotógrafa, amiga de Lindsay, que havia feito as fotos, as editasse e fizesse “o que fosse necessário para modificar as fotos de modo que qualquer imagem de [Lindsay] em lingerie ou mesmo sem roupa, fosse obscurecida e removida”, de modo a deixar legíveis apenas os textos.
A fotógrafa se recusou a fazer esse trabalho, pois ela tinha, com seus clientes, contrato de confidencialidade e de respeito às fotos como as obtivera. O manuseio das fotos quebraria a confiança dos demais clientes.
Segunda decisão do juiz
O juiz determinou que as fotos fossem enviadas a um fotógrafo profissional para editá-las.
Foi a vez de Lindsay argumentar que não queria as fotos dela nua na mão de um desconhecido. Nesse ponto, Lindsay e o ex-marido concordaram.
Felizmente a fotógrafa, que havia feito as fotos, aceitou a incumbência de editar as fotos e borrar as imagens para que Cristopher ficasse apenas com os textos.
Final da história
Lindsay afirma que seu ex-marido possui a “versão editada, contendo apenas as inscrições”. Ela guarda as imagens originais até dezembro, caso haja mudança na decisão judicial.
“Só espero que, depois de ter passado por esse processo, eu possa ajudar pelo menos uma pessoa que tenha passado por algo semelhante ou que possa vir a passar por algo parecido no futuro, para não ter que sentir o que eu senti“, disse Lindsay. “Se eu puder evitar que alguém passe por isso, então tudo terá valido a pena para mim.”
Modernidades
O fato demonstra modernidades que nem o Judiciário está preparado para proferir sentença com base em textos legais; a decisão depende do bom senso do julgador.
O fato deve servir de alerta a pais e a jovens sobre a exposição em redes sociais.
Não convém expor-se, pois nada na rede é seguro.
