Você teve acesso a este Editorial do Portal iMulher pela internet. Pode ter sido pelos nossos canais nas Redes Sociais ou diretamente pelo endereço eletrônico da revista. O texto que está lendo agora traz a opinião deste veículo de comunicação, conteúdo que pode ou não convergir com as suas ideias. O que nos permite expressar nosso entendimento da verdade abertamente pela rede é a existência do Marco Civil da Internet, criado para estabelecer direitos e deveres para os usuários das redes no Brasil.
A Lei n° 12.965, aprovada em 2014, é uma lei ordinária federal do Poder Executivo que consiste em uma espécie de ‘Constituição da Internet’. A sua principal finalidade é estabelecer os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no País e, para isso, institui uma série de diretrizes que deverão ser seguidas pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), provedores de Internet, empresas e todos os outros envolvidos na aplicação, disponibilização e uso do ciberespaço.
O Marco Civil da Internet possui 32 artigos e é fundamentada em três pilares: a liberdade de expressão, a neutralidade de rede e a privacidade.
Na última segunda-feira, dia 6/9, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 1.068/2021, que altera o Marco Civil da Internet para limitar a remoção de conteúdos abusivos publicados nas redes sociais. O texto da medida provisória cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais e determina que a exclusão, a suspensão ou o cancelamento de contas e perfis só poderá ser realizado com justa causa e motivação.
A iniciativa causou controvérsia, o que levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a enviar explicações ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a AGU, as mudanças constituem “medidas necessárias, adequadas e proporcionais para resguardar a fruição e o exercício, pelos usuários de redes sociais, de direitos fundamentais como liberdade de expressão, ampla defesa, devido processo legal”. A AGU considera que o texto não impede o combate das notícias falsas (fake news) pelas empresas, apesar de exigir que isso seja feito com “fundamento em hipóteses de justa causa”. E diz que “na verdade, a nova regulação apenas limita o que a rede social pode classificar como ‘notícias fraudulentas’. De toda forma, permite-se amplo espaço para a moderação pelos grandes provedores de rede social, desde que essa atividade seja realizada de maneira devidamente fundamentada e com a indicação de justa causa.”
Propostas de alteração
A discussão em torno do Marco Civil da Internet é antiga e antes mesmo desta MP já estavam em trâmite no Poder Legislativo várias propostas de alteração. Dentre elas, o PL n°2401/2021, criado pelo Deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD/PR); o PL n° 2393/2021, da deputada Renata Abreu (PODE/SP); a proposta de decreto do Ministério do Turismo, que altera o Decreto n° 8771/2016, regulamentador do MCI; o PL n° 2390/2021, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT); e o PL n° 2029/2021, do deputado Bosco Costa (PL/SE).
Por aí podemos sentir o tamanho do impasse acerca do tema. A grande pergunta é: por quê? A resposta é simples, diferentemente da solução. O imbróglio é grande porque as redes sociais são meios de grande influência da opinião pública em vários segmentos e têm modificado a dinâmica de eleições, se configurando como o ‘Quinto Poder’ no Brasil.
Diante desse cenário nebuloso e aparentemente irreversível, cabe a você, caríssimo leitor, tomar alguns cuidados básicos: busque sempre fontes confiáveis de informação; confirme as informações que pretende compartilhar; jamais crie fake news, e conheça os candidatos, partidos e propostas antes de votar.
A internet e as redes sociais nada mais são do que o reflexo da própria sociedade. E a verdade é que estamos todos inter-relacionados, online ou offline, mas temos preferências e particularidades diferentes. Os conflitos de sempre ganharam um novo palco e, também, amplificadores potentes, mas ainda somos nós e nossas fraquezas morais e culturais. Pense nisso e faça a sua parte nesse contexto, porque a Legislação jamais vai atender a Gregos e Troianos.