As regras do governo para tarifação de compras on-line no exterior mudarão a partir de 1º de agosto.
Até então, as remessas internacionais entre pessoas físicas não eram taxadas. Só que algumas empresas aproveitavam essa brecha para não pagar impostos, colocando o nome de pessoa física como vendedor. Com o mesmo objetivo de não pagar impostos, ainda utilizavam o artifício de dividir o mesmo pedido em vários pacotes ou declaravam valor mais baixo da mercadoria.
A partir de 1º de agosto, haverá taxação sobre produtos adquiridos no estrangeiro. Contudo, haverá dois tipos de compra, dependendo da empresa onde a compra será feita.
A Receita criou o programa “Remessa Conforme”, ao qual as empresas estrangeiras, que o desejarem, poderão inscrever-se.
A compra realizada em empresa inscrita no programa ocorrerá da seguinte forma.
O Imposto de Importação (II) incidirá apenas sobre compras com valor superior a 50 dólares (perto de R$250,00 no câmbio de hoje). O produto que custar menos de 50 dólares ficará isento da tributação do II.
Em qualquer dos casos – preço da compra maior ou menor que 50 dólares – o valor de 17%, correspondente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidirá sobre o produto adquirido. O ICMS é tributo estadual e todos os Estados concordaram em cobrar o mesmo valor de 17% sobre o valor do produto adquirido no exterior.
Como saber se o produto a ser adquirido será taxado e em qual valor?
Em seu site, a empresa cadastrada no programa deverá informar o preço final do produto, nele inseridos o valor do ICMS (17%) e mais o valor do II (se o valor da mercadoria exceder a 50 dólares).
Antes de despachar o produto para o Brasil, a empresa deverá enviar à Receita Federal as informações sobre o produto e recolher os tributos. Ao chegar ao Brasil, os tributos já terão sido recolhidos e espera-se que a liberação dos produtos no aeroporto seja mais rápida.
Naturalmente, a liberação dependerá da Receita Federal e de sua capacidade de fiscalização.
O segundo caso é o de empresa estrangeira que não aderir ao programa “Remessa Conforme”.
A empresa que não aderir ao programa não precisará informar ao consumidor o valor do produto acrescido dos impostos.
Feita a compra, a empresa envia a mercadoria para o Brasil sem informar a Receita sobre o seu valor e o valor dos tributos incidentes.
Ocorre que a Receita Federal fará a triagem dos produtos, conferirá o registro da declaração de importação e fará o recolhimento dos tributos. A liberação da mercadoria será mais demorada.
Neste caso, mesmo produtos com preço abaixo de 50 dólares, descobertos pela Receita, serão obrigados a pagar o II e o ICMS. Se estiver regularizada, a mercadoria será liberada. Caso contrário, será apreendida.
A compra em empresas inscritas no programa “Remessa Conforme” será mais segura.
As novas regras valerão para todas as empresas que utilizam sites ou outros meios digitais para vender produtos.
As mudanças decorrem da pressão feita por varejistas brasileiros para conter o avanço dos sites chineses. As lojas brasileiras pagam impostos, e as lojas estrangeiras não os pagavam. O comércio varejista brasileiro estava sendo prejudicado.
O varejo nacional foi contra a medida de isentar de taxação produtos com valor inferior a 50 dólares, porque a isenção cria desequilíbrio na competição com plataformas estrangeiras, que são beneficiadas. As empresas nacionais esperam que o governo faça incidir o II sobre todos os produtos adquiridos por consumidores brasileiros.
“A mão invisível” do mercado se ajusta. Empresas brasileiras estão pensando em abrir filiais no estrangeiro a fim de usufruírem do mesmo benefício de isenção de impostos.