Por Frederica Richter
A cada dia, cresce o número de brasileiros que querem viver o “american dream”, afinal a possibilidade de morar nos EUA e lucrar “em dólar” é um desejo que pulsa no coração de muitas pessoas. Mas até realizar esse sonho, muitas questões de ordem profissional e pessoal precisam ser vistas.
Para quem empreende, uma das soluções para começar a viabilizar esse sonho é através do comércio exterior, e muitos empreendedores têm utilizado a exportação como estratégia. Empresas de todos os tamanhos estão exportando bens e serviços em escala mundial, pois além de um aumento nos lucros, a exportação auxilia a reduzir os riscos comerciais, alcançar economias de escala, prolongar o ciclo de vida de produtos e serviços, além de incrementar a inovação e a competitividade.
Entretanto, para ser uma exportadora bem-sucedida, a empresa precisa elaborar um plano de negócios para a exportação e entender como se administra a exportação de bens com um conjunto complexo de direitos de propriedade intelectual, a fim de viabilizar o cumprimento das metas estabelecidas e dos contratos em mercados estrangeiros.
Mas o que são ativos de propriedade intelectual (PI)? Em geral, entende-se que o sistema da PI compreende direitos relativos a marcas, patentes, desenhos industriais, direitos de autor e conexos, indicações geográficas, concorrência desleal, entre outros. A proteção da propriedade intelectual é assegurada não apenas no âmbito nacional, como também em âmbito internacional. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) administra mais de 20 tratados sobre propriedade intelectual. Não é à toa que a OMPI fixou o dia 26 de abril, para celebrar o dia Mundial da Propriedade Intelectual, e neste ano centra-se nos jovens, incentivando-os para que possam descobrir como os direitos de Propriedade Intelectual podem ajudá-los a alcançar seus objetivos, transformar suas ideias em realidade, gerar renda, criar empregos e ter um impacto positivo no mundo ao seu redor.
Via de regra, os direitos de PI são territoriais, isto é, são protegidos no âmbito nacional. Como já dito, existem vários tratados internacionais em vigor para facilitar a aquisição de direitos de PI para além das fronteiras nacionais. Porém, toda iniciativa para a aquisição de direitos de PI deve começar no país de origem do exportador.
As marcas podem ser protegidas caso não haja marcas idênticas da mesma classe ou jurisdição já registradas. Isto implica verificar se a empresa concorrente protegeu sua PI de forma regular ou de uma forma que possa ser contestada no âmbito administrativo ou judicial.
Já as patentes são tratadas de acordo com os tratados internacionais, pois quando depositadas em um ou vários países, mas não em outros, caem no domínio público nestes últimos, após determinado período. As patentes resultam de processos de pesquisa e desenvolvimento que, por serem contínuos, tendem a gerar novas patentes. As patentes recentes mais importantes devem ser sempre levadas aos mercados que representam interesse para a empresa.
A proteção do desenho industrial proporciona meios jurídicos para impedir a fabricação de um produto de design semelhante por terceiros. Talvez também seja possível obter proteção patentária para materiais especiais que tenham sido desenvolvidos para o produto. Todas essas questões devem ser levantadas no país de origem.
Os direitos de PI conferidos a produtos físicos podem corresponder a direitos semelhantes na prestação de serviços, que são oriundos do conhecimento. O conhecimento, por sua vez, é o componente básico de qualquer tipo de PI.
Softwares, patentes de processos e desenhos industriais são ativos a que devem ser protegidos, somados a marcas, segredos comerciais e direitos de autor. Os avanços tecnológicos acrescentaram complexidade técnica a serviços, com a inteligência artificial, computação em nuvem, realidade aumentada e análise de dados.
Atualmente, sabemos que os serviços podem ser integrados a aplicativos de celular, de modo que é necessário o emprego de contratos de licenciamento bem redigidos, delimitando a relação da empresa fornecedora do serviço com o terceiro e a PI. Mais uma vez, é necessário certificar-se de que a PI integrada aos serviços está protegida corretamente, pois caso não esteja, o contrato poderá perder a sua validade, pela perda do objeto.
Frequentemente nos deparamos com casos de terceiros que se apropriam das novas marcas de maneira oportunista. O fenômeno ocorre quando os empreendedores, criadores das marcas, não tomaram as providências para fazer valer seus direitos, embora tivesse a intenção de fazê-lo num futuro próximo. Neste meio-tempo, terceiros mal-intencionados tentam usar aquela a marca como se fosse sua.
Infelizmente, poucas são as empresas que protegem corretamente de suas próprias marcas em seus países de origem. Esta situação pode ficar ainda mais problemática quando as empresas decidem comercializar seus produtos no mercado externo.
Não basta proteger apenas a marca da empresa. É necessário realizar a gestão de todos os ativos de Propriedade Intelectual existentes na empresa. Por exemplo, os diferentes produtos e diversos subconjuntos de cada classe de produtos também podem ter nomes a serem protegidos por marcas. Estas podem ser nominativas (protegem os nomes), figurativas (protegem elementos como logos) ou mistas (combinação de ambas).
Como os direitos de PI são protegidos nacionalmente, nem sempre é fácil ou barato mantê-los e aplicá-los em todos os países. Vale adotar uma estratégia de PI que tire proveito não só dos sistemas nacionais de registro, mas também dos regionais e internacionais, ampliando o alcance dos direitos de Propriedade Intelectual para o âmbito multiterritorial. Quando uma empresa decide lançar-se na exportação, existem algumas regras básicas para determinar onde e como a PI deve ser protegida, e contar com o auxílio de um especialista é fundamental para a definição dessa verdadeira estratégia de inteligência empresarial.
Frederica Richter é advogada, sócia fundadora da Timmermans Advogados, escritório especializado em Direito Empresarial. Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência da Tecnologia para Inovação na UFSC. Diplomada em Fashion Law pelo Centro Latino-americano de Economia Humana, Uruguai. Presidente da Comissão de Direito da Moda da OAB/SC. Representante regional dada Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI). Indicada pelo Fashion Law Institute Istanbul- Turquia como “Most Influential Fashion Lawyer of Brazil – 2019 Award”. Autora e coautora de livros jurídicos.