A Revolução Industrial, ao final do Século XVII e início do Século XVIII deu início à formação das cidades. As pessoas saíram do campo e foram se aglomerando em locais que cresceram e se transformaram em cidades. Hoje, muitas tornaram-se megalópoles.
As cidades surgiram sem planejamento e sem infraestrutura; eram apenas amontoado de gente. O crescimento desordenado gerou problemas e dificuldades para os moradores.
Até que alguém percebeu que os locais, onde vivam as pessoas, precisavam ser planejados e estruturados a fim de que pudessem oferecer conforto e bem-estar a seus moradores.
Assim surgiu o Urbanismo, com o objetivo de estudar, regulamentar, controlar e planejar as cidades.
A Natureza, em harmonia e equilíbrio, é perfeita. As cidades, criações humanas, são antinaturais e precisam de planejamento e controle de modo a poderem oferecer melhor estrutura aos cidadãos.
O Urbanismo não se limita apenas a cuidar de aspectos ligados às necessidades humanas, tais como transporte, limpeza, saneamento, iluminação. O urbanismo cuida também da beleza da cidade, de sua arborização e da manutenção de espaços de convivência. Além da rudeza do chão de asfalto e do concreto dos prédios, o urbanista zela pela beleza da cidade e a sua convivência com a Natureza.
A Lei 10.257, conhecida como estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos.
A Lei zela pela segurança coletiva ao estabelecer que a ordenação e o controle do uso do solo devem evitar utilização inadequada dos imóveis urbanos, que exponha a população a riscos de desastres. O estatuto da Cidade determina o exercício do uso do solo a fim de prevenir contra a deterioração e áreas urbanas e evitar a poluição e a degradação ambiental.
O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, faz parte do planejamento de desenvolvimento e expansão urbana e deve atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade e assegurar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos.
Você pode participar da elaboração do Plano Diretor de sua cidade e da fiscalização de sua implementação. A Lei N. 10.257 determina que o poder Público municipal promova audiências públicas e debates na elaboração do plano e assegure o acesso dos interessados aos documentos e informações produzidos.
Cuide de sua cidade. Zele pelo seu bem-estar e conforto e pelos de todos os munícipes.