“Vai usar esta roupa?”; “Você não pode sair!”; “Você não vai trabalhar!”. Frases como essas somadas a um olhar ameaçador mexem com o psicológico da mulher e são caracterizadas como violência. Por se tratar de uma violência ‘invisível’, que não deixa marcas físicas, a chamada violência psicológica é difícil de ser analisada e penalizada, ou era. Semana passada foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.188 (2021), que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O texto também inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher e determina que a Lei Maria da Penha passe a estabelecer o risco à integridade psicológica contra a mulher como fundamento para o afastamento do agressor do local de convivência.
A medida veio na hora certa, uma vez que o isolamento causado pela pandemia agravou os casos de violência psicológica, física e até sexual no Brasil, que já não eram baixos. Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2019 – Acidentes, Violência, Doenças Transmissíveis, Atividade Sexual, Características do Trabalho e Apoio Social –, divulgada em maio, pelo IBGE, e feita em parceria com o Ministério da Saúde, mostrou que cerca de 29,1 milhões de pessoas de 18 anos ou mais sofreram violência psicológica, física ou sexual, no Brasil. A violência atingiu 19,4% das mulheres e 17% dos homens, e tirou de atividade 3,5 milhões de pessoas, mas apenas 15,6% procuraram atendimento médico.
O levantamento apontou que companheiros, ex-companheiros ou parentes são os principais agressores das mulheres que sofreram violência física (52,4%), psicológica (32%) e violência sexual (53,3%), e mostrou que o domicílio é o principal local da agressão das mulheres.
Sinal Vermelho
A nova lei, sancionada no dia 27/7, institui em todo o território nacional a campanha ‘Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica’, que permite que mulheres denunciem os agressores por meio de um “X” vermelho na palma da mão. A medida, que já está em vigor, faz parte do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e tem origem em projeto de lei (PL 741/21) das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN).
Na prática, se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, se possível, em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos para encaminhar a vítima a atendimento especializado na localidade. O texto prevê a realização de campanhas para divulgar o programa.
De acordo com a legislação sancionada, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para colocar o programa em prática.
Violência psicológica
Importante compreender que se configura como violência psicológica qualquer ação ou omissão destinada a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões de uma pessoa, por meio de intimidação, manipulação, ameaça, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à sua saúde psicológica.
Pesquisa realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre os efeitos da violência doméstica na saúde das mulheres, de 2000 a 2003, foi verificada que a violência psicológica é o evento mais frequente na vivência violenta de mulheres no mundo todo. Além disso, o estudo reiterou resultados de outras pesquisas que comprovam a repercussão da violência psicológica na saúde mental, aumentando a prevalência de depressão, ansiedade e ideias suicidas, mesmo quando as agressões não eram acompanhadas de violência física ou sexual.
Sintomas da vitimização
Os principais sintomas da violência psicológica são: depressão, desesperança, baixo autoestima e negação. A vitimização psíquica é um problema grave e que pode gerar consequências como sentimentos de humilhação, ira, vergonha e impotência; preocupação constante pelo trauma; auto culpabilização, com tendência a reviver e perceber o acontecimento como responsável principal pelo mesmo; perda progressiva de autoconfiança pelo sentimento de impotência por ela experimentados; alteração do sistema de valores, em particular, quebra de sua confiança nos demais e na existência de uma ordem justa; falta de interesse e motivação para atividades e afeições prévias; incremento de sua vulnerabilidade com temor a viver em um mundo perigoso e perda de controle de sua própria vida; diminuição da autoestima; ansiedade, depressão, agressividade; alterações do ritmo e conteúdo do sono, disfunções sexuais; dependência e isolamento; mudanças drásticas no estilo de vida, medo de frequentar os lugares de costume etc.
Confira o que diz o juiz de Direito (SC) Alexandre Moraes da Rosa sobre a nova lei:
Confira a lei na íntegra: