A carga tributária brasileira é extorsiva, dizem todos. Mexer nela é mexer num vespeiro, porque nenhuma unidade da Federação desejará ceder um centavo que seja. O Estado brasileiro, em todos os níveis, é perdulário e gasta mal. Não ousaremos entrar na seara do ilustre professor Ronald Hillbrecht, colunista da revista que trata de Economia. Apenas traremos dados históricos.
O brasileiro já pagou tributos simplesmente inacreditáveis, que confirmam a voracidade do Estado em se locupletar à custa de impostos, sob qualquer pretexto. Eis exemplos.
DERRAMA
A derrama foi aplicada no estado de Minas Gerais a partir de 1751, a fim de assegurar o piso de cem arrobas (1.500 quilos) anuais de ouro exigidas pela Coroa Portuguesa.
Inicialmente, a Coroa portuguesa havia estabelecido o pagamento do “quinto”, correspondente a um quinto do total do ouro extraído. Para maior controle, a Coroa criou as Casas de Fundição, em que o ouro taxado recebia um carimbo, como a única forma de poder circular. A quinta parte era extraída nessas casas. Como a sonegação persistia, a Coroa tomou atitude mais drástica de fixar a cota anual mínima para assegurar o quinto: 100 arrobas de ouro, ou seja, 1.500 quilos. Se os tributos não atingissem essa quantia, a população teria que complementar a soma estipulada – era a “derrama”.
A derrama foi o estopim para a eclosão da Inconfidência Mineira.
Vejam quanto ouro saiu do Brasil!… Mas, a corrupção, pior que a derrama e todos os impostos, consome muito mais recursos do país.
IMPOSTO DE SOLTEIRO
Este imposto foi criado pelo Decreto-lei N. 3.200 de 1941 e tinha como pretexto a organização e proteção da família.
Este imposto incidia em 15% do valor de imposto de renda a ser pago por solteiros ou viúvos, maiores de 25 anos e sem filhos. Os casados, maiores de 25 anos, sem filhos, pagariam o adicional de apenas 10% sobre a importância a que estivessem obrigados.
IMPOSTO SOBRE AS BESTAS QUE VÊM DO SUL
Este imposto foi cobrado no Século XIX em São Paulo e incidia sobre a importação de gados e cavalgaduras procedentes do Sul, tendo São Paulo como destino.
ISENÇÃO ATÉ O FIM DO MUNDO
Da mesma forma como se cobravam impostos estranhos, a isenção de impostos era dada sem parcimônia. Em 1600, a Câmara de São Paulo doou aos frades beneditinos do Mosteiro de São Bento terrenos e “isenção tributária até o fim do mundo”.
TAXA SOBRE CAIXINHAS E TABULEIROS
Esta taxa foi cobrada de vendedores ambulantes na Bahia, em 1836.
BULA DA SANTA CRUZADA
Inicialmente, a Bula da Cruzada estabeleceu indulgências para quem doasse bens para o apoio às Cruzadas na Terra Santa. Terminada a reconquista, a concessão de indulgências em troca do pagamento manteve-se. Foi adotada em Portugal e suas possessões para as pessoas que contribuíam para a expansão do Catolicismo; os rendimentos obtidos passaram a ser aplicados na manutenção das ordens militares, nas conquistas ultramarinas e no resgate de cativos.
No Brasil, durou até 1829, e a Bula da Cruzada foi extinta em 31 de dezembro de 1914 pelo Papa Bento XV.
CHAPINS DA PRINCESA
Chapins são sapatos de sola grossa para mulheres. O imposto para financiar gastos de uma infanta portuguesa foi arrecadado em São Paulo por volta de 1730.
CONCHAVO DA FARINHA
Os moradores das vilas de Cairu, Boipeba e Camamu tinham de contribuir com um prato de farinha para sustentar a guarnição de São Paulo na guerra contra os holandeses. A justificativa era que o Brasil estava em guerra contra os invasores holandeses e as tropas precisavam ser alimentadas para combater. O imposto foi cobrado de 1630 a 1738.
DONATIVO PARA O CASAMENTO DOS PRÍNCIPES
O tributo foi instituído pela Carta Régia de 6 de abril de 1727, para financiar o casamento do príncipe português Dom José de Bragança com a infanta espanhola D. Mariana Vitória e da infanta portuguesa D. Maria Bárbara com o espanhol D. Fernando, Príncipe das Astúrias. O casamento foi realizado em 1729 e, desde dois anos antes, foi cobrado o donativo na forma de adicional sobre a importação de escravos, azeite, aguardente azeite de peixe e carne.