Descumprimento de oferta ocorre quando o fornecedor de um produto não consegue entregar ao consumidor o que havia oferecido. Configura-se prática abusiva por parte do fornecedor.
A partir do momento que prometeu algo, a empresa está vinculada ao consumidor por aquela promessa e tem a obrigação de cumpri-la; deve entregar o produto conforme prometera.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.
O impasse entre o fornecedor e o consumidor, a respeito da qualidade ou da discordância da publicidade com a oferta do produto, deve ser solucionado por meio de negociação direta entre ambos. No caso de impossibilidade da negociação direta, o caminho será a via judicial.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor terá três opções, alternativamente e a sua livre escolha: 1) exigir o cumprimento forçado da obrigação da maneira como o produto foi oferecido; 2) aceitar outro produto ou serviço equivalente; 3) ou ainda rescindir o contrato, com direito a receber a quantia adiantada com atualização e correção monetária.
O processo de negociação costuma ser desgastante para ambas as partes. Contudo, o consumidor deve lutar por seus direitos, e o fornecedor deve primar pelo cumprimento das ofertas prometidas. Outro motivo pelo qual o fornecedor deve cumprir as promessas é evitar que o nome da empresa circule pela internet como mau fornecedor ou descumpridor de ofertas.
Notícias sobre mau atendimento de empresas espalham-se como rastilho de pólvora e prejudicam a sua imagem.