Falar mal publicamente da empresa onde trabalha, além de evidenciar falta de ética, pode ser motivo para demissão por justa causa.
Aumento de demissões por justa causa
Segundo levantamento da Justiça do Trabalho, o número de demissões por justa causa em 2024 aumentou 14,1% em relação a 2023.
Um dos motivos que causou o aumento é a demissão por justa causa por ter o funcionário feito críticas e comentários indevidos à própria empresa nas redes sociais.
A imagem da empresa
As empresas e as pessoas zelam por sua imagem e o aumento da velocidade do fluxo das informações pelas redes sociais faz com que a preocupação com a imagem tenha se acentuado.
Natural, pois, que as empresas monitorem as redes sociais à procura do que se diz a seu respeito e como está sua imagem perante o público.
Não é nada bom quando a empresa se depara com comentários ofensivos a ela ou depreciativos feitos por seu próprio funcionário. A empresa tem o direito de demiti-lo por justa causa.
Liberdade de expressão
Claro que existe no país a liberdade de expressão (ainda ou, pelo menos, para grupos de amigos do rei). Mas há limites, ainda que indefinidos legalmente, do que é liberdade de expressão e os deveres do funcionário perante o empregador; há limites entre a liberdade de expressão e a ofensa ou comentário inconveniente público referente à empresa feito por alguém que nela trabalha.
O trabalhador tem o direito de manifestar a opinião, mas essa manifestação não pode ser feita de maneira a prejudicar a imagem da empresa.
Outra coisa: falar mal da empresa trabalhando nela demonstra falta de ética. O filme “Tropa de choque” tem uma frase lapidar: “não está satisfeito pede pra sair”. Muito mais decente e ético sair da empresa que nela permanecer falando mal dela, do serviço, dos chefes e do ambiente de trabalho.
O ideal é que o trabalhador manifeste a insatisfação internamente na empresa. A sabedoria popular diz que “roupa suja se lava em casa”. Mesmo porque parece incoerente alguém criticar a sua empresa publicamente, prejudicar a imagem dela e ainda continuar trabalhando no local.
Outro provérbio popular ensina que não se deve cuspir no prato em que se comeu.

Comentários ofensivos
Dependendo da intensidade do grau ofensivo e dos termos empregados, o comentário pode configurar crime. Comentários que gerem danos à imagem ou à reputação da empresa podem ser responsabilizados civil e criminalmente.
Não há legislação que defina os limites para postagens de comentários públicos. Algumas empresas estabelecem regras de conduta para seus funcionários definindo as normas de conduta.
Tudo que a organização faz se reflete na sua imagem. Todo funcionário é representante da empresa em que trabalha e carrega consigo essa responsabilidade. Quanto maior o cargo, maior a representatividade. Quando um religioso comete um ato condenável, diz-se que “um padre, um pastor ou um bispo” praticou o ato, e a referência negativa recai sobre a instituição e sobre todos os religiosos da seita.
Se age bem, o funcionário divulga favoravelmente a imagem da empresa. Porém, o ataque à empresa desferido por alguém de dentro da própria empresa é quase um golpe mortal à imagem dela.
Demissão
A empresa investe em marketing, se preocupa com sua imagem e o funcionário, que a critica publicamente, é passível de ser demitido por justa causa ou até de sofrer sanções civis e penais.
A demissão de funcionário que fala mal da empresa não é atentar contra o livre direito de expressão.
Por exemplo, um funcionário que posta nas redes sociais que trabalha naquele “lixo de empresa” ou “naquele inferno” depõe contra a imagem dela. Ele estará prejudicando a percepção que o público tem da empresa.
Mais que a imagem externa – fachada, logo, marketing – existe a imagem subjetiva, que se expressa pela conduta da empresa com seus clientes e funcionários, pelo cumprimento de leis, pelo respeito aos clientes e funcionários e pelos valores por ela defendidos.