O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a proibição da tese de “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio. O STF também decidiu que tribunais de segundo grau podem anular absolvições baseadas nesse argumento e determinar a realização de novo júri.
A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada para a defesa de réus para justificar atos de violência praticados por homens contra mulheres, principalmente em casos de adultério.
“A chamada ‘defesa da honra’ corresponde a recurso argumentativo odioso, desumano e cruel, utilizado pela defesa de acusados de feminicídio ou de agressões contra mulheres para imputar à vítima a causa de sua própria morte”, disse o ministro Dias Toffoli. Com o argumento, os homens seriam eximidos de culpa, pois estariam sempre defendendo a própria honra ultrajada pelo comportamento da mulher.
A honra do homem está em suas boas ações, em seu caráter, em sua decência e em suas qualidades; a honra de uma pessoa está em sua própria conduta e não na conduta de outrem. Mesmo que esse “outrem” seja sua esposa. Assim como a honra da mulher está em suas virtudes, em seu caráter e em sua conduta.
A ministra Carmem Lúcia referiu-se, sem citar nomes, ao assassinato de Ângela Diniz cometido por seu namorado Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Streeet, em 1976, em Búzios, estado do Rio de Janeiro. A tese da defesa foi de que ele teria agido em “legítima defesa da honra” e “matado por amor”.
A tese da defesa funcionou na época; Doca Street foi condenado a apenas 2 anos de cadeia e conseguiu a suspensão da pena.
Protestos populares e o pedido de revisão feito pelo promotor levaram Doca Street a novo julgamento, em novembro de 1981. Neste, ele foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado, mas obteve liberdade condicional.
Ninguém mata por amor; mata-se por inveja, por raiva, por ciúmes, por sentimento de posse, por julgar-se dono do outro e não querer que o outro viva sua vida e não seja de mais ninguém. Em resposta ao argumento de “matar por amor” na época surgiu a frase “quem ama não mata”.
Os ministros decidiram que a tese da “legítima defesa da honra” contraria os princípios da igualdade de gêneros, a dignidade do ser humano e a proteção à vida. O argumento deixa de ser válido.
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Demorou pra essa lei cair