Que é assédio sexual
O Ministério Público do Trabalho define assédio sexual como “condutas de natureza sexual, manifestadas fisicamente por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas contra a vontade da pessoa, causando-lhe constrangimento e violando sua liberdade sexual”.
Trata-se, pois, de comportamento de teor sexual que atinge a honra, a dignidade e a moral da vítima e lhe causa profundo mal-estar.
Normalmente, um único ato não configura o assédio sexual; a insistência e a repetição da conduta do assediador configuram o assédio. No entanto, um ato apenas de natureza grave e ofensivo pode caracterizar o assédio.
O assédio sexual no trabalho envolve constrangimento sexual, intimidação, ofensas ou chantagem e cria profundo mal-estar para a vítima. Pode ser praticado por colegas, clientes, fornecedores ou superiores hierárquicos.

Prática do assédio
Diferentes formas podem caracterizar o assédio sexual: piadas, indiretas, comentários inoportunos, fotos pornográficas são algumas formas. Também existem diferentes formas de manifestá-lo: pode ser claro ou sutil; ostensivo diante de outras pessoas ou em particular; escrito ou por gestos.
Pode ser claro ou sutil, falado ou insinuado, escrito ou explicitado em gestos
Pode ser expresso por meio de piadas, fotos pornográficas, brincadeiras sexistas, comentários ou mensagens.
Casos de assédio sexual
Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que, em 2022, foram ajuizadas 4,5 mil ações relacionadas a assédio sexual no Brasil.
A Agência Brasil informa que em 2024 ouvidorias de 173 órgãos públicos federais registraram 571 denúncias de assédio sexual. Houve, até mesmo, a denúncia de assédio sexual de uma ministra de Estado contra outro ministro.
Conduta das empresas
O jornal O Estado de São Paulo publicou o resultado de pesquisa desenvolvida pelo Talenses Group, o Insper e a consultoria Think Eva feita com 283 líderes de diversos setores de empresas brasileiras.
A pesquisa mostra que a atitude do líder depende de dois fatores: a cultura ética da organização e a gravidade do ato praticado pelo assediador.
A empresa que zela pela ética, pela correção, pela confiança e por valores organizacionais tendem a atuar com mais firmeza em casos de assédio sexual.
A falta de atuação firme da empresa ou do líder diante de casos de assédio permitirá que os casos de assédio continuem ocorrendo.

Quanto mais forte o sentimento de correção e ética da empresa maior a probabilidade de o líder dar prosseguimento às denúncias de assédio sexual.
A gravidade do caso também afeta a decisão do líder de apurar os fatos. Um comentário inoportuno, uma piada, um olhar, insinuações sutis são considerados de menor gravidade e nem sempre os líderes lhes dão prosseguimento; esperam a confirmação de novas condutas.
Denúncias envolvendo contato físico não consentido, solicitação de favores sexuais, ameaças ou chantagem para a promoção ou para manter o emprego são consideradas as mais graves.
A assediada
A assediada deve denunciar os casos de que for vítima. Silenciar-se ou omitir-se apenas fará com que o assédio continue, o que prejudicará seu bem-estar e o ambiente no trabalho.
A assediada deve reunir provas que demonstrem a conduta inadequada do assediador, como e-mails, mensagens e avaliações de desempenho. Se possível, deve buscar testemunhas que possam confirmar sua versão dos fatos.
Conduta do líder
O líder não deverá permanecer indiferente a casos de assédio em sua empresa, sob pena de comprometer o ambiente de trabalho. Ele é o responsável pelo bom ambiente na empresa.