10 OUTUBRO – DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER
10 de outubro tornou-se o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher porque foi o dia, em 1980, que mulheres se reuniram nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo para protestar contra o aumento de crimes de gênero no Brasil.
Desde então, a legislação mudou para proteger mulheres vítimas de violência. A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) completou 15 anos e já passou por mudanças para a consolidação do enfrentamento de abusos, agressões e crimes contra as mulheres.
Além dela, a Lei do Feminicídio (13.104/2015) prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
A criação do dia visa conscientizar a sociedade sobre a violência que, ainda hoje, atinge as mulheres, propagar as conquistas obtidas no campo de proteção à mulher e fazer com que a sociedade volte a atenção para o tema.
Até julho de 2022, o Brasil recebeu mais de 31 mil denúncias de violência contra as mulheres, e o número de casos é ainda maior, pois nem todas as vítimas formalizam denúncias. (Não dispomos de dados mais recentes).
TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A violência contra a mulher compreende diferentes tipos de ação.
Violência física: ofende a integridade e saúde corporal das mulheres e inclui espancamentos, torturas, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos perfurantes, ferimentos por queimaduras e armas de fogo. O apertar e sacudir os braços e outras partes do corpo é caracterizado como violência física.
Violência psicológica: causa dano emocional e diminuição da autoestima da mulher e prejudica o seu comportamento e diminui-lhe a autoestima. Ameaças, constrangimentos, manipulações, humilhações, isolamentos, perseguições e chantagens caracterizam a violência psicológica.
Violência sexual: consiste em forçar relação sexual não desejada, mediante coação, ameaça, uso de força ou intimidação. Vai além do estupro e envolve, também, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a realização de atos sexuais, forçar abortos, entre outros.
Violência patrimonial: está relacionada à retenção, subtração e destruição parcial ou total do patrimônio ou dos recursos econômicos da vítima. Como exemplo tem-se o controle de dinheiro, o furto, a extorsão, o estelionato e outros.
Violência moral: envolve qualquer conduta que configure difamação, calúnia ou injúria, como acusar de traição, expor a vida íntima e emitir juízos morais sobre a conduta.
DENÚNCIA
O principal meio de combate à violência contra as mulheres é a denúncia dos agressores.
O Disque 180, além de receber denúncias, presta informações sobre procedimentos a serem tomados em caso de violação de direitos da mulher.
DIGNIDADE
É essencial que as mulheres zelem por sua dignidade e não aceitem a menor manifestação de violência por parte de quem quer que seja. Não se pode considerar normal ou aceitável um tapa, um gesto agressivo, um palavrão ou uma ofensa, porque o agressor nunca mais irá parar com as agressões. Ele continuará a praticá-las e em crescendo, sempre aumentando-as e agravando-as.
Ninguém, nada, nenhum relacionamento valem a perda da dignidade e a aceitação de agressões e ofensas à integridade da pessoa humana.