A relação do comerciante com o consumidor pode se tornar tensa. Nem sempre o consumidor está com a razão, mas gosta de levar vantagem e de exigir aquilo que não tem direito.
A melhor forma de o comerciante evitar atritos é ter conhecimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e segui-lo.
Existem os consumidores conscientes e existem aqueles que querem levar vantagem, que gostam de sair por cima e de ganhar discussões mesmo sem ter razão. Pessoas medíocres se sentem poderosas pelo simples de contestarem, de reclamarem e de arrotarem pretensos direitos. Mesmo sem ter razão.
Clientes gostam de arvorar direitos e de fazer a ameaça: “vou levar a empresa à Justiça”. Brasileiro se sente cheio de direitos e gosta de ameaçar “vou mover um processo contra a empresa”.
O comerciante pode ceder ao cliente, a fim de não prejudicar a imagem da loja ou para não criar confusão no interior do estabelecimento, mesmo que se sentindo injustiçado e explorado.
Mas também pode firmar posição diante do amparo dado pelo CDC e pela correção de atitude da loja, correndo o risco de perder o cliente e de vê-lo sair falando mal do estabelecimento.
O comerciante deve estar atento ao que foi anunciado e prometido e ao CDC.
São muitos exemplos de fatos que podem gerar reclamações por parte de clientes.
O cliente não manusear o aparelho corretamente e depois exigir a substituição do aparelho danificado como se estivesse na garantia. Ou exigir a troca de aparelho em razão de dano em partes do aparelho não cobertas pela garantia. Ou exigir a troca de equipamento que o próprio cliente quebrou. Ou comprar produto com pequenos amassados e avarias, dos quais tem conhecimento e foi alertado no momento da compra, e depois exigir a troca do produto em razão da citada avaria.
O gestor deve prestar os esclarecimentos no momento da venda e necessariamente testar o equipamento antes da venda. Deve cercar-se dos cuidados a fim de evitar queixas infundadas por parte de clientes “espertos”.