O Projeto de Lei (PL) 1.904/2024 causou polêmica e ensejou manifestações extremadas a favor e contra. O tema “aborto”, por si só, já causa antagonismos, com os defensores do procedimento e os contrários a sua realização se debatendo continuamente.
A previsão do aborto legal em casos de estupro, de ameaça à vida da mãe ou em casos de anencefalia permanece inalterada. O PL 1.904 amplia a criminalização do aborto.
O PROJETO DE LEI 1.904/24
Deixando de lado a defesa ou a condenação do aborto, vejamos o caso específico do PL 1.904.
O PL tornou-se objeto de maior polêmica porque equipara o aborto a homicídio simples quando realizado após a 22ª semana de gestação, mesmo em casos de estupro. O projeto prevê a punição de reclusão de 6 a 20 anos para quem realizar o aborto depois da 22ª semana de gestação, pena maior que a imposta ao criminoso que comete o estupro, cuja pena é, no máximo, 10 anos de prisão.
O limite de 22 semanas foi determinado porque, a partir desse período de gestação, o feto tem condições de sobreviver independentemente do corpo da mãe; é o caso de bebês prematuros que nascem de 6 ou 7 meses. Esse o principal argumento para que o aborto, a partir da 22ª semana de gestação seja considerado assassinato.
ARGUMENTOS CONTRÁRIOS AO PL 1.904/24
Os argumentos contrários ao PL também são fortes. O primeiro deles é que a vítima de estupro, caso realize o aborto a partir da 22ª semana, se torna criminosa tanto quanto o estuprador e sujeita a pena maior.
Outro argumento é que crianças de 10 ou 11 anos, cujo estupro ocorre na maioria das vezes em casa, quando engravidam somente desenvolvem a barriga após 5 ou 6 meses de gestação e antes disso não há condições de os pais saberem que houve o estupro. Nem elas próprias sabem o que é menstruação e nem conhecem os sintomas de gravidez. Quando aparece a barriga, o prazo de 22 semanas poderá ter sido superado, o que obrigará a criança a ter o filho vítima de estupro para não ser condenada por homicídio.
O Brasil teve 74.930 casos de aborto em 2022, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. 60% das mulheres estupradas tinham até 13 anos de idade e 64% dos estupradores eram pessoas da família.
Anualmente, cerca de 18 mil meninas com menos de 14 anos dão à luz bebês. O PL passou a ser apelidado de “Projeto da Gravidez Infantil”.
Outro argumento é notória demora da Justiça brasileira em proferir sentenças.
ADIAMENTO DA DISCUSSÃO EM PLENÁRIO
O Código Penal não estabelece limite de tempo para a realização do aborto; a discussão se acentua em razão de convicções religiosas e morais.
Depois de manifestações contrárias, o PL 1.904 terá tramitação mais lenta no Congresso, o que dará mais tempo para sua apreciação.