O golpe da maquininha, que vem crescendo e trazendo prejuízos para comerciantes e consumidores, apresenta-se de diferentes formas. Numa delas, a maquininha mostra certo valor na máquina, mas o valor real a ser cobrado é bem maior que o informado no visor. Noutros casos, a máquina apresenta “defeito” na tela de modo que o consumidor não veja o valor que foi inserido.
Os golpes com o visor da máquina embaçado ou quebrado, de modo a dificultar a leitura do valor, são mais comuns que os de adulteração da máquina.
O Código de Defesa do Consumidor determina que todas as empresas e pessoas que participaram da relação de consumo são solidariamente responsáveis pela reparação do dano ao consumidor.
Eis um exemplo. Uma pessoa peça refeição em casa e estabeleça fazer o pagamento ao receber o produto. Quando o entregador lhe entregou a comida, fez o pagamento pela aproximação do cartão de crédito. Minutos depois, recebe a notificação do Banco sobre o valor pago pela refeição, muito maior que o estipulado. Apesar de a prática ilícita ter sido realizada pelo entregador, o restaurante, a plataforma de vendas e o entregador são responsáveis pelo prejuízo causado ao consumidor.
Como evitar ser vítima do golpe?
1 – Conferir as informações na maquininha antes de aceitar a transação. Muitas máquinas não informam o valor quando o pagamento é feito por cartão de aproximação.
2 – Não digite a senha se não puder ver antes o valor a ser pago.
3 – Conhecer as regras do uso do serviço.
4 – Em caso de dúvidas, procure diretamente a empresa e tenha todas as informações necessárias antes de realizar o contrato.
Qual deve ser a conduta do consumidor no caso de golpe?
1 – Comunicar o ocorrido ao estabelecimento comercial responsável pela venda do produto.
2 – Registrar a ocorrência policial (crime de estelionato).
3 – Fundamental que tenha tudo documentado (guardar as provas).
4 – Registrar reclamação no site consumidor.gov.br. Também pode-se procurar o PROCON.
5 – Caso nenhuma das ações anteriores resolva o problema, resta a alternativa de procurar advogado e mover ação judicial contra o fornecedor.
A internet e os meios eletrônicos têm permitido grande avanço na prestação de serviço de qualidade e com conforto e facilidade para o consumidor. Por outro lado, abrem espaço para fraudes e aproveitadores, contra os quais o melhor cuidado é a prevenção e a atenção no momento de realizar os contratos.