A CONSTITUIÇÃO
A Constituição é a lei fundamental e suprema do país, que deve servir de parâmetro de validade para todas as demais normas. É conhecida como a lei maior do país, porque todas as demais leis têm que estar conforme a Constituição. É como um grande guarda-chuva que deve abrigar todas as demais leis do país e que nenhuma lei pode contrariar.
A Constituição rege o funcionamento do país. % de outubro é seu dia porque ela foi promulgada em 5 de outubro de 1988.
Ela é composta por 250 artigos e é a segunda maior Constituição do mundo; o primeiro lugar é ocupado pela da Índia. É, portanto, muito extensa, prolixa, analítica e detalhista. Essas características obrigaram a Constituição a ser emendada diversas vezes para se adequar às mudanças da sociedade.
A elaboração da Constituição teve lobbies de diferentes grupos, a maioria deles atendida. A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes no texto constitucional. Deve ser o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu ser citado em texto constitucional.
Em razão de ser prolixa e detalhista, há artigos que parecem se contradizer. O Artigo 5º, que garante o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, XXII, assegura o direito à propriedade. No entanto, o Inciso XXIII do mesmo artigo assevera que “a propriedade atenderá a sua função social”.
SÉTIMA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
A Constituição de 1988 é sétima do Brasil. Desde o Império, o Brasil teve Constituições em 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.
O problema maior de tantas Constituições é que, à exceção da de 1824, as demais foram elaboradas com olhos no passado e não no futuro. Elas foram elaboradas para desmanchar e apagar o que a anterior havia feito e não foram feitas com o olhar voltado para o futuro, para o país que se pretende construir.
A Constituição de 1891, elaborada logo após a proclamação da República, pretendeu apagar resquícios do Império.
A de 1934, a que menos durou, foi criada após a destituição da chamada Primeira República ou República Velha. A de 1937 foi outorgada por Getúlio Vargas e transformou o presidente em ditador e o Estado revolucionário em autoritário.
A Constituição de 1946, feita após a deposição de Getúlio Vargas, restabeleceu a democracia e garantiu direitos individuais e sociais, suprimidos durante a ditadura de Getúlio Vargas. Feita em contraposição à de 1946.
A de 1967, quando o regime militar enfrentava a luta armada empreendida por grupos de esquerda, privilegiava a segurança nacional e hipertrofiava o Poder Executivo, quebrando o equilíbrio entre os Poderes.
A Constituição de 1988 foi feita contra a de 1967 e contra o regime militar. Hipertrofiou o Poder Legislativo e desceu a detalhes que não merecem constar numa Constituição e tornaram-na prolixa.
O STF
O detalhamento da Constituição faz com que quase todos os assuntos de Direito sejam levados ao Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição.
Em razão da sua hipertrofia, o Poder Judiciário passou a interferir em todos os assuntos da vida nacional e nas atribuições dos demais poderes da República. Pior, nem sempre acatando o que determina a Constituição, o que gerou o ativismo judicial e a insegurança jurídica no país, mais sujeito aos arroubos e ao voluntarismo de ministros que às imposições constitucionais.
A Constituição de 1988 parece estar com o prazo de validade vencido ou por vencer. Já se ouvem aqui e acolá depoimentos no sentido de que o país necessita de nova Constituição.
No entanto, ainda que detalhista, prolixa, extensa e analítica, é a Constituição vigente, que deve ser obedecida. Principalmente pelos ministros do STF, legalmente seu guardião.
Claudio Duarte.
Colunista e colaborador do PortaliMulher.
1 comentário
Está mais do que na hora de começarmos a fazer mudanças neste governo ,começando com uma nova constituição que tire tantos congressistas corruptos e tantas regalias,que diminua a quantidade politicos