Assédio e importunação sexual ganharam relevância no noticiário em razão da demissão do antigo ministro de Direitos Humanos, Sílvio Luiz de Almeida, por conta da prática de importunação sexual cometida contra a ministra da Igualdade Racial, Anielli Franco.
A ação, embora cometida em 2023, veio ao conhecimento público na semana passada. Outras 14 mulheres declararam terem sido vítimas de assédio sexual por parte de Almeida, conforme divulgado pelo site Me Too Brasil, organização sem fins lucrativos, que tem por missão apoiar vítimas de violência sexual. A Me Too não divulgou o nome das outras mulheres assediadas por Almeida.
Embora haja confusão entre assédio sexual e importunação sexual, há diferença entre os termos e o tipo de crime; ambas as ações estão previstas no Código Penal Brasileiro.
As diferenças entre um e outro residem nas circunstâncias em que ocorrem e na pena a ser aplicada.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
O Artigo 215 do Código penal estabelece que é crime “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” e estabelece por pena a reclusão de 1 a 5 (cinco) anos. O condenado à pena de reclusão inicia o cumprimento da pena em regime fechado.
A importunação sexual foi incluída no Código penal como crime em 2018; até então, era considerada contravenção, isto é, infração de menor gravidade. Um caso acontecido em 2017 motivou a criminalização da importunação sexual.
Diego Novais ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista, São Paulo. Preso, Novais foi solto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou o fato de menor potencial ofensivo. Não havia lei que definisse o gesto como crime.
No dia seguinte à soltura, Novais foi preso novamente depois de esfregar o pênis em outra passageira. A reincidência do fato expôs a necessidade de incluir a importunação sexual como crime.
Toques indesejados (comuns no transporte público), cantadas hostis, nudez e masturbação em público são exemplos de importunação sexual.
ASSÉDIO SEXUAL
O Código Penal define assédio sexual como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se o assediador da condição de superior hierárquico ou ascendência funcional. O assédio exige que o assediador tenha ascendência hierárquica sobre a assediada.
A pena prevista para o assédio sexual é de detenção de um a dois anos. O condenado à pena de detenção inicia o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto.
Almeida e Anielli eram ministros de Estado e ambos ocupavam a mesma posição hierárquica. Como não havia diferença hierárquica entre eles, o crime cometido foi de importunação e não de assédio sexual.
Solicitação de favores sexuais com promessa de vantagens ou tratamento diferenciado; ameaças veladas ou explícitas de represálias; frases ofensivas ou de duplo sentido; contato físico não desejado; e convites impertinentes são exemplos de assédio sexual.
DENÚNCIA
A vítima de assédio sexual enfrenta barreiras e preconceitos para fazer a denúncia, mesmo porque a dificuldade de comprovação jurídica costuma intimidar as vítimas. As mulheres assediadas costumam ter sentimento de culpa, como se elas fossem as culpadas ou provocadoras da conduta criminosa do assediador.
O assédio ou a importunação sexual não dependem do comportamento da vítima e nem da sua vestimenta; o assediador é o agressor, que não interrompe a prática criminosa nem mesmo diante das negativas da vítima.
Atitudes que ajudam a vítima de assédio sexual:
- Resistir e ser clara ao dizer não ao assediador;
- Rejeite claramente insinuações e investidas;
- Reunir as provas possíveis e anotar data, hora, locais e condições em que se deu o assédio e testemunhas, caso as haja. Bilhetes, mensagens eletrônicas e presentes podem constituir provas do crime;
- Busque apoio de colegas, familiares e amigos. O site Me Too oferece apoio a mulheres assediadas;
- Evite permanecer sozinha com o assediador;
- Registre o caso na Delegacia de Atendimento Especial à Mulher.
Lembre-se de que o silêncio e o medo alimentam o agressor.
Existem canais para denunciar assédio sexual. O Disque 100 funciona 24 horas por dia, todos os dias, até em feriados. O Disque 100 também está disponível em WhatsApp (061) 99611-0100 e no Telegram, digitando “direitoshumanosbrasil” na busca.