O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que instituições credoras podem tomar o imóvel, dado em garantia de empréstimos imobiliários, em caso de inadimplência sem passar pela Justiça.
A medida já estava prevista na Lei 9.514, de 1997. No entanto, em caso de inadimplência o banco precisava acionar a Justiça para assumir o imóvel.
A decisão do STF simplifica o procedimento. O banco comunicará a inadimplência ao cartório de registro de imóveis que, por sua vez, notificará o devedor para quitar a dívida dentro de novo prazo. Caso não ocorra o pagamento, o cartório consolidará a propriedade em nome do banco, que o levará a leilão.
A decisão do STF terá repercussão geral, servirá como diretriz para os tribunais e os juízes do país e deverá ser seguida em casos semelhantes.
A alienação fiduciária é a modalidade de financiamento na qual o devedor transfere o bem a ser adquirido ao credor durante o período de pagamento do empréstimo como forma de garantir o seu pagamento. A pessoa que faz o empréstimo somente passa a ser proprietária do bem depois de quitar o empréstimo.
Alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. A confiança reside de parte a parte: o devedor passa o imóvel para o credor enquanto existir a dívida, e o credor passará a propriedade do bem ao devedor depois de quitado o empréstimo. O bem financiado é a garantia de pagamento da dívida.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que a decisão reforça a segurança jurídica, pois não mais haverá necessidade de recorrer à Justiça para exigir o cumprimento de cláusulas estabelecidas em contrato.
Como o processo de acionamento do devedor foi simplificado, o custo do financiamento diminuirá, o que é bom para todos.
O risco da cessão do empréstimo será menor. O tempo para recuperação do dinheiro emprestado, em caso de inadimplência, será menor e os custos do financiamento serão menores, porque não haverá a necessidade de execução judicial para reaver o imóvel. Assim, os custos do financiamento serão menores, o que favorecerá toda a população.
A alienação fiduciária de bem corresponde a 98,2% do financiamento bancário de bens imóveis. Há 7,8 milhões de operações realizadas no sistema de alienação fiduciária. É o processo mais utilizado porque nem sempre o tomador do empréstimo tem bens ou valores para dar em garantia a não ser o imóvel financiado.
A decisão do STF também fará diminuir o número de processos na Justiça. O procedimento de retomada do imóvel por parte do credor se dará no nível credor, cartório e devedor.
A decisão do STF apenas ratifica a validade do contrato assinado entre as partes, sem a necessidade de a Justiça autorizar o cumprimento do contrato.
Não se trata, como muita gente imaginou, de decisão a favor dos bancos e dos poderosos; é o reconhecimento da validade do contrato assinado e que deve ser resolvido entre as partes.
A execução extrajudicial, conforme contido na decisão da STF, aplica-se a qualquer tipo de imóvel – casas, apartamentos, lojas ou galpões.
O Judiciário poderá ser acionado caso os requisitos legais exigidos na execução do contrato não sejam atendidos.