Impressionam os sofrimentos e as dificuldades que são impingidas às mulheres.
O jornal O Globo publicou artigo sobre mulheres que são obrigadas a viver longe dos filhos, porque foram acusadas de sequestrá-los. Segundo o jornal, hoje são 376 brasileiras.
Os fatos se passam da seguinte forma. A mulher se casa com um estrangeiro e vai morar junto com o marido no país dele. O casal tem filhos.
Porém, o sonho se transforma em pesadelo, quando ela passa a ser vítima de agressões e de violência doméstica depois de algum tempo de convivência. A opressão é tamanha que o marido impede, até mesmo, que a mulher retorne para o Brasil.
Por um motivo qualquer (a mulher alega doença de familiares), o marido autoriza que ela venha para o Brasil acompanhada do filho.
Ao chegar ao Brasil, a mulher se sente livre da opressão do marido violento. Distante dele, sente-se segura junto dos pais e resolve ficar. Não mais retorna ao país onde vivia com o marido.
Ao perceber que a mulher está adiando indefinidamente o regresso ou que ela não pretende retornar, o marido move processo contra a mulher, acusando-a de sequestro internacional do filho, com base na Convenção de Haia.
A Convenção de Haia, acordo firmado em 1980 por 103 países, dentre os quais o Brasil, exige que o filho menor somente possa viajar com a autorização dos pais e reconhece a viagem da mulher com o filho como sequestro internacional.
Ao ser firmada, a Convenção de Haia teve o objetivo de proteger as crianças e impedir que elas fossem retiradas de seu país sem a autorização dos pais. A intenção era impedir que o pai, insatisfeito com a guarda do filho dada à mãe, subtraísse o filho da mãe. Mas a Convenção não pensou nos casos de violência doméstica, que ora estão a acontecer. Perante a Convenção, que não trata de violência doméstica, as mães ficam desamparadas quando fogem do marido violento.
A justiça do país do marido dá ganho de causa a ele e determina que o filho seja encaminhado ao pai, que passa a ter a guarda total do filho.
Em razão do alegado sequestro, a justiça, por vezes, ainda impede a mãe de ver o filho ou estipula visita de apenas um ou dois dias ao ano na presença do pai.
Ainda acontece de o pai mudar-se com o filho e não informar o novo endereço à mãe que, assim, perde o contato com o filho.
As regras de direito que valem são as do país onde a criança reside.
Existe projeto de lei em tramitação na Câmara dos deputados que dá respaldo às brasileiras que sofrem agressões em país estrangeiro. O projeto prevê que caberá à mulher comprovar a existência de situações de violência no país onde residia com o marido. Resta saber quando o Legislativo aprovará tal projeto.